Plano de Manutenção de Climatização ANVISA
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único, item II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, I, “a”, “c”, V, VII, IX, § 1º, I e II, § 3º, I a VI, da Lei nº 8.080, de 19 de setem
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